Foto Campanha

COMO PARTICIPAR

Pessoa Física

A cada R$ 50,00 integralizados no mês = 1 número da sorte.

Pessoa Jurídica

A cada R$ 100,00 integralizados no mês = 1 número da sorte.

REGULAMENTO

A Campanha intitulada “CAPITAL PREMIADO” será realizada pelo Sicoob Cosmipa, sendo destinada exclusivamente aos cooperados. Poderão participar desta Campanha as Pessoas Físicas, e as Pessoas Jurídicas, associadas ao Sicoob Cosmipa que durante o período de participação, 00h00 do dia 01/01/2023 até às 23h59 do dia 30/12/2023, atenderem os seguintes critérios:

  1. Atender aos requisitos estatutários do Sicoob Cosmipa;
  2. Estiverem adimplentes em suas obrigações junto a Cooperativa;
  3. Cumprirem com as demais condições de participação descritas neste regulamento.

CONSULTE SEUS NÚMEROS DA SORTE

Para ser elegível na campanha é necessário além de integralizar o Capital, preencher e concordar com os termos LGPD no formulário abaixo.

Sem números da sorte.

Para consultar seus números da sorte, você deverá preencher o formulário acima aceitando os termos LGPD.

GANHADORES

CUPOM: SCCP12229 | COOPERADO(A): JACQUELLINE LOPES FRIGINI

CUPOM: SCCP5957 | COOPERADO(A): CECILIA SOARES MARTINS DA SILVA

CUPOM: SCCP23643 | COOPERADO(A): SYLVIHELE ASSIS SILVA

CUPOM: SC13617 | COOPERADO(A): WALDIRENE APARECIDA TEIXEIRA ANASTACIO

CUPOM: SC22725 | COOPERADO(A): ESMERALDO ALVES GONCALVES

CUPOM: SC10236 | COOPERADO(A): SUZIANE GONCALVES ARAUJO LIMA

Icone Ganhadores do Sorteio

Fotos Ganhadores

PERGUNTAS FREQUENTES

A Campanha intitulada “Capital Premiado” está sendo realizada pelo Sicoob Cosmipa, sendo destinada exclusivamente aos cooperados.

Poderão participar desta Campanha as Pessoas Físicas, e as Pessoas Jurídicas, associadas ao Sicoob Cosmipa que durante o período de participação atenderem os seguintes critérios:
  1. Atender aos requisitos estatutários do Sicoob Cosmipa;
  2. Estiverem adimplentes em suas obrigações junto a Cooperativa;
  3. Cumprirem com as demais condições de participação descritas neste regulamento.

A Campanha é válida a partir das 00h00 do dia 01/01/2023 até às 23h59 do dia 30/12/2023.

Será considerado para todos os efeitos de participação nessa campanha, os cooperados que atenderem os requisitos citados no item 1.2, quando o sistema da promoção identificará as cotas integralizadas, emitindo 01 (um) número da sorte para cada incremento líquido de R$ 50,00 (cinquenta reais) integralizados por mês para cooperados pessoa física e, 01 (um) número da sorte para cada incremento líquido de R$ 100,00 (cem reais) integralizados por mês para cooperados pessoa jurídica.

  • 3 Smart TVs 50" a cada sorteio trimestral.

Os Números da Sorte poderão ser consultados pelos participantes no site dessa campanha.